TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL.
Pretensão direcionada ao reconhecimento de ilegitimidade passiva tributária da arrendante relativamente aos gravames incidentes sobre veículos automotores baixados no SNG - Sistema Nacional de Gravames anteriormente aos exercícios fiscais exigidos pela exequente, bem como à nulidade das cártulas remanescentes, seja porque o contrato de leasing financeiro foi celebrado por outra instituição financeira; seja por sua ilegitimidade passiva em relação às CDAs referentes aos débitos de IPVA de veículos objeto dos contratos de alienação fiduciária. A ação foi julgada parcialmente procedente na origem, apenas para reconhecer a ilegitimidade tributária da embargante relativamente aos débitos relacionados aos veículos automotores cujos gravames foram baixados no Sistema SNG anteriormente aos fatos geradores do IPVA, bem como para excluir a cobrança decorrente de contrato de leasing financeiro celebrado por outra instituição financeira. Recursos interpostos reciprocamente pelas partes. Manutenção da sentença. 1). Ilegitimidade passiva da embargante quanto aos gravames baixados no SNG. Não podem ser exigidas as CDAs em relação às quais comprovou-se a baixa dos gravames no Sistema Nacional de Gravames - SNG em data anterior ao fato gerador. O SNG é um banco de dados do próprio DETRAN em que as instituições financeiras lançam informações a respeito de alienação fiduciária de veículos, situação que equivale à comunicação da transação ao órgão de trânsito. Feita a comunicação do gravame ao SNG pela instituição financeira, considera-se informada a transferência de titularidade do veículo, para os fins do CTB, art. 134 (Lei 9.503/97) e art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008. Precedentes desta Corte de Justiça. Ilegitimidade tributária da embargante manifesta. Recurso da FESP desprovido neste aspecto. 2) Débito remanescente. Legitimidade da embargante. Legitimidade do arrendante para figurar na relação obrigacional tributária que prevalece mesmo que não exercidos todos os poderes da propriedade relativamente aos veículos automotores descritos nas certidões de dívida ativa. Firmes precedentes do STJ. Além disso, em se tratando de solidariedade, o art. 18 da Lei Estadual 13.296/2008 autoriza à exequente escolher contra quem demandará em juízo, não se cogitando, portanto, de nulidade das CDAs. Majoração da verba honorária (CPC, art. 85, § 11). Sentença mantida. Recursos não providos
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