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DOC. 854.9754.0642.1305

TJRJ. Direito Administrativo e Previdenciário. Apelação Cível. Remessa Necessária. Implementação do Piso Salarial Nacional para Professor Municipal. Recurso Parcialmente provido. I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança ajuizada por servidora aposentada no cargo de Professor Docente II, com jornada de 22 horas semanais, objetivando a implementação do piso salarial nacional do magistério e o pagamento das diferenças remuneratórias. 2. Sentença de procedência determinando a adequação dos proventos da autora ao piso salarial previsto na Lei 11.738/08. II. Questão em discussão: 3. Alegação de ilegitimidade passiva do Município de Barra do Piraí. 4. Possibilidade de aplicação do piso salarial nacional do magistério a servidores aposentados. 5. Reflexos do reajuste na estrutura da carreira e nas demais vantagens pecuniárias. III. Razões de decidir: 6. O Município possui responsabilidade solidária nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Municipal 501/2000, não se sustentando a preliminar de ilegitimidade passiva. 7. O piso salarial nacional do magistério público da educação básica tem previsão no CF/88, art. 206, VIII e foi reconhecido como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 8. A jurisprudência do STJ, no Tema 911, firmou entendimento de que a aplicação do piso salarial pode ocorrer de forma automática na carreira apenas se houver previsão expressa na legislação local. 9.O Estatuto do Magistério Municipal de Barra do Piraí (Lei 415/91) determina um interstício de 12% entre os níveis da carreira, garantindo o direito da autora à adequação de seus proventos. 10. A alegação de limitações orçamentárias não afasta a obrigação do ente público de cumprir a legislação federal e garantir o pagamento do piso nacional. IV. Dispositivo e tese: 11. Recurso parcialmente provido. Manutenção da sentença que determinou a adequação dos vencimentos da autora ao piso salarial nacional do magistério e o pagamento das diferenças remuneratórias. Tese de julgamento: ¿O Município responde solidariamente pela implementação do piso salarial nacional do magistério, nos termos da legislação aplicável. O piso salarial nacional do magistério se aplica aos servidores aposentados, desde que haja previsão na legislação local. A limitação orçamentária não justifica o descumprimento do piso nacional previsto na Lei 11.738/08. » Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º; Lei Municipal 501/2000, art. 5º, § 2º; Lei Municipal 415/91, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0802265-16.2023.8.19.0006, Rel. Des. Leila Maria Rodrigues Pinto De Carvalho E Albuquerque; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria (Tema 911).

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