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DOC. 855.2909.3953.4050

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA APRESENTADA E A ATIVIDADE LABORATIVA HABITUALMENTE EXERCIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA.

Ação acidentária. Auxílio-acidente. Requisitos cumulativos para a concessão do benefício: nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a lesão, além da redução da capacidade laborativa em razão dessa lesão. Lei 8.213/91. No caso em questão, a perícia reconheceu a inexistência da incapacidade laborativa e afastou o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida (gerente bancário) e a doença (ALTERAÇÕES DE HUMOR, CONCENTRAÇÃO E MEMÓRIA, MANIFESTAÇÕES GÁSTRICAS). Esta não é uma hipótese de auxílio acidente propriamente dito, tendo em vista que não restou comprovada a incapacidade do apelante para o exercício da atividade laborativa exercida (gerência bancária), não restando demonstrado, ademais, como bem destacou o Juízo a quo, que as lesões apresentadas tenham relação com a citada atividade exercida, como alega. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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