TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. CUSTEIO INTEGRAL DAS MENSALIDADES PELOS AUTORES. LEI 9.656/98, art. 30. DIAGNÓSTICO DE GRAVE DOENÇA NO PERÍODO DE PERMANÊNCIA PROVISÓRIA DOS AUTORES NO CONTRATO. NECESSIDADE DE CONTINUAÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CANCELAMENTO DO CONTRATO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU DE MANUTENÇÃO NO PLANO COLETIVO ATÉ A ALTA MÉDIA QUE RESTARAM NEGADOS. AUSÊNCIA DE OFERTA DE OUTRO PLANO DE SAÚDE. TEMA 1.082 DO STJ.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, para que as rés fossem compelidas a restabelecer o plano de saúde da autora, possibilitando a permanência do seu acompanhamento oncológico. Relação de consumo. Aplicação das normas insertas no CDC, que são de ordem pública e interesse social. Súmula 608/STJ. Autora que, como já elucidado, estava fazendo uso do plano de saúde, tendo comprovado a necessidade de cobertura para o tratamento que já vinha sendo prestado. Entendimento consolidado do STJ, firmado em sede de recurso repetitivo (Tema 1.082) no sentido da impossibilidade de rescisão contratual durante a submissão do usuário a tratamento médico. Óbito no curso da demanda. Falha na prestação do serviço. Direito à saúde e à vida. Conduta das rés que violou a boa-fé objetiva. Dano moral configurado e bem fixado. Acerto da sentença. Honorários recursais fixados. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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