TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Alteração do v. acórdão para adequação à tese fixada pelo C. STJ no julgamento do Tema 1076 dos recursos repetitivos: «A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.». Acórdão ora reexaminado que havia fixado a verba honorária por equidade, considerado o elevado valor da causa, contrariando a tese firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos. Adequação do julgado para fixação dos honorários advocatícios em percentual mínimo sobre o valor da causa, observando-se o escalonamento previsto no art. 85, §§ 3º e 5º, do CPC.
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