TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de obrigação de pagar quantia certa. Prestação de serviços. Mandato. Decisão que defere tutela provisória de urgência de natureza cautelar e determina a penhora no rosto dos autos de determinada Reclamação Trabalhista em que a agravante é credora. Inconformismo da parte executada. PRELIMINARES. Gratuidade. Pessoa física. Presunção legal de hipossuficiência. art. 99, §3º, CPC. Elementos do caso concreto capazes de infirmar a presunção legal. Gratuidade negada para fins de processamento do presente recurso. Nulidade. Rejeição. Ausência de prejuízo à parte recorrente. Controle da decisão diante da possibilidade de sua modificação em decorrência do efeito devolutivo da matéria impugnada em julgamento colegiado. Analogia ao CPC, art. 1.013. MÉRITO. Tutela provisória de natureza cautelar. Requisitos legais cumulativos. CPC, art. 300. Presença no caso concreto. Probabilidade do direito do agravado. Em cognição sumária, a probabilidade decorre da obrigação de pagar quantia certa existente em título executivo extrajudicial pressupõe que seja certa, líquida e exigível, sob pena de nulidade do processo de execução. arts. 783, 786 e 803, I, todos do CPC. Sem prejuízo do exame da presença dos atributos do título executivo, considerando a resilição do mandato em que se estabeleceu remuneração do mandatário segundo o êxito dos serviços prestados à mandante, há probabilidade do alegado direito e o risco ao resultado útil do processo a motivar a manutenção da constrição destinada a garantir o pagamento, mas reduzida a trinta por cento do saldo previsto no título executivo para a hipótese de acordo judicial. Decisão reformada. Recurso provido e parte
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