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DOC. 855.6981.4884.5158

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento provisório de decisão para execução de astreintes. Determinação de penhora do valor da multa cominatória sem a intimação da executada para pagamento voluntário. Inobservância do art. 523, «caput» e art. 520, «caput» e §1º do CPC, do que decorre violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Prazo legal que deverá ser devolvido, não sendo suficiente a intimação para manifestação somente após o bloqueio judicial dos ativos financeiros. Autorização para expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do agravado que tampouco se admite, porquanto o feito principal ainda não foi julgado, aplicando-se o art. 537, § 3º do CPC, em razão do caráter cominatório da penalidade. Decisão reformada, com determinação de devolução do prazo do CPC, art. 523, bem como de desbloqueio das contas da agravante e liberação do numerário constrito. Recurso provido

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