TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. APLICAÇÃO DO CPP, art. 318-A MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar quando a acusada for mãe de criança menor de 12 anos, nos termos do CPP, art. 318-Ae do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC Acórdão/STF, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra seu filho ou dependente.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito