TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO Lei 10.826/2003, art. 14 E CODIGO PENAL, art. 147 CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação contra a Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, ora apelante, Carlos Silva, às penas de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 14 e a 01 (um) mês de detenção pela prática do crime do CP, art. 147, na forma do CP, art. 69. Fixou-se o regime aberto, substituindo-se as penas privativas de liberdade em penas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) (index 256).
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