TJSP. Apelação - Prestação de serviços de telefonia - Aquisição de aparelho celular - Não entrega do produto - Ação de obrigação de fazer - Sentença de procedência - Apelo da ré - Relação de consumo. Inversão do ônus da prova é medida que se impõe - Falha na prestação do serviço configurada - Responsabilidade objetiva da prestadora de serviços - Invertido o ônus da prova, a ré não logrou demonstrar, como lhe competia, a inexistência de finalização da compra, ou eventual cancelamento ou estorno ou reembolso dos valores pagos pela consumidora. Raciocínio análogo aplica-se em relação à alegação de que o aparelho não foi entregue porque não foi localizado o endereço da suplicante, tendo em vista que os dados coligidos nos autos apontam que o local é de fácil localização. Destarte, era mesmo de rigor a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na entrega do produto adquirido ou, na sua impossibilidade, a entrega de modelo superior. - Honorários de sucumbência - Redefinição/Redução - Necessidade - A aplicação do § 8º-A, do CPC, art. 85 não se justifica in casu, pois a fixação dos honorários é uma prerrogativa do magistrado. A tabela da OAB, por sua vez, se destina aos honorários contratuais, baseando-se apenas na natureza e no valor da causa, enquanto os honorários sucumbenciais possuem caráter processual e devem considerar as circunstâncias concretas previstas no § 2º do CPC, art. 85. Ademais, o STJ já firmou entendimento de que essa tabela não vincula o julgador. - Recurso parcialmente provido
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