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DOC. 857.6701.1921.1079

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS LEGÍTIMOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO DA MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação declaratória de inexistência de débito proposta por Antonio Donizete Natividade contra o Banco Mercantil do Brasil S/A, alegando desconto indevido nos seus extratos bancários sob a rubrica «SEG.CART.PROTEGIDO», decorrente de contrato de seguro que afirma não ter contratado. Pleiteou a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou a ação improcedente, condenando o autor por litigância de má-fé, com multa de um salário mínimo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os descontos realizados pelo banco réu a título de seguro cartão protegido são indevidos; (ii) determinar se a condenação por litigância de má-fé deve ser mantida ou reduzida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O banco réu comprovou a existência de contrato de abertura de conta corrente com a adesão ao seguro «cartão protegido», incluindo o fornecimento de gravação de voz onde o autor manifesta sua concordância com o serviço. Diante disso, os descontos realizados são legítimos. 4. A alegação do autor de que não contratou o serviço constitui alteração da verdade dos fatos, configurando litigância de má-fé, nos termos do CPC, art. 80, II. 5. Entretanto, considerando a hipossuficiência econômica do autor e o princípio da proporcionalidade, a multa por litigância de má-fé deve ser reduzida para 1% do valor atualizado da causa, em conformidade com jurisprudência do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso parcialmente provido.

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