TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Cobrança de honorários advocatícios - Exceção de pré-executividade rejeitada - Prescrição - Não ocorrência - Prazo para cobrança de honorários advocatícios é de cinco anos, contados da conclusão dos serviços - Inteligência do art. 206, § 5º, II, do Código Civil - Término dos serviços que ocorreu após o trânsito em julgado da ação - Continuação da prestação do serviço demonstrada - Prazo não consumado, na hipótese - Decisão mantida - Recurso não provido
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