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DOC. 857.8862.8726.5320

TJSP. Apelação criminal defensiva. Tráfico de drogas. Parcial provimento do recurso para diminuir a pena em 2/3, diante do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33; fixar o regime inicial aberto e substituir a pena corporal por prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e multa. Materialidade e autoria provadas. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, tem-se cinco (5) anos de reclusão e pagamento de quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes. A confissão não leva a pena aquém do piso. Na terceira fase, incide a majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Assim, aumenta-se a pena em 1/6, fração mais razoável na espécie, tendo-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Não obstante a quantidade de drogas e dinheiro apreendidos, o recorrente é jovem e primário, embora responda pela prática de outro delito, não ostenta condenação transitada em julgado, e não há comprovação de que se dedicasse à atividade criminosa e integrasse organização criminosa. Assim, deve haver a redução de 2/3, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, tendo-se um (1) ano, onze (11) meses e dez (10) dias de reclusão e pagamento de cento e noventa e quatro (194) dias-multa. Regime inicial aberto. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos e multa. Recurso preso, expedição de alvará de soltura clausulado e recomendação

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