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DOC. 857.9581.1811.9326

TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA E SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A INTEGRALIDADE DA CONDENAÇÃO.

A palavra das vítimas de crimes patrimoniais possui relevante valor probatório; afinal, tratam-se das maiores interessadas na identificação dos verdadeiros culpados por tais delitos, não havendo mínimo sentido na presunção de que tenham predisposição a apontar e prejudicar inocentes, que nenhum mal lhe causaram, e com isso sepultar qualquer possibilidade de responsabilização dos seus reais agressores.

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