TJRJ. Apelação Cível. Relação de consumo. Ação Cominatória e Indenizatória. Contrato de prestação de serviços médicos e assistência hospitalar. Rejeição da adesão da consumidora à proposta lançada no mercado. Sentença de improcedência. Reforma. Saúde como um Direito Fundamental Social, como possibilidade de participação da iniciativa privada em complementaridade ao SUS; art. 6º, 196 e 199, da CF. Eficácia plena do direito fundamental; art. 5º, §1º, da CF. Exercício da livre iniciativa limitado pela boa-fé objetiva, confiança, lealdade contratual e pela vulnerabilidade do consumidor. Princípio da Liberdade de Contratar, art. 421 do CC, com limitações. Proposta materializada no formato de formulário intitulado «contrato de adesão», com todos os dados pessoais da autora, inclusive declaração de saúde, tudo datado e assinado. Autora que não é a proponente e sim a policitada, alcançada pela proposta lançada no mercado, pelas rés, por meio da corretora. Rejeição da adesão e não da «proposta". Efeito vinculativo da proposta, CDC, art. 30. Cancelamento do plano anterior, durante as tratativas com a ré. Autonomia da corretora que não se sobrepõe ao direito da consumidora, CDC, art. 34. Solidariedade, art. 7º, 25, § 1º e 34 do CDC. Preconceito pelo diagnóstico de câncer já vencido pela autora, oito anos antes, por meio de cirurgia. Seleção de risco vedada pela Súmula Normativa ANS 27/2015. Responsabilidade objetiva das rés; art. 14, § 3º, II, do CDC. Danos morais configurados. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo. Indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência e precedentes citados: 0097497-43.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 23/11/2023 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; 0804327-52.2022.8.19.0042 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). DANIELA BRANDÃO FERREIRA - Julgamento: 20/08/2024 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) e 0032237-48.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa - Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julgamento: 14/05/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito