TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.
Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de aparelhos eletrônicos. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Concessionária ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação da prova pericial, insistindo na preliminar de falta de interesse de agir, pugnando no mérito pela reforma para a improcedência, por ausência de responsabilidade civil quanto ao evento danoso. EXAME: Preliminar de falta de interesse de agir corretamente afastada na sentença. Cerceamento de defesa não configurado. Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi» do art. 786, «caput», do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Documentação genérica que não serve como prova do nexo causal, porque não especifica, com certeza, a causa determinante da origem do defeito, limitando-se a apontar «sobrecarga elétrica», sem indicar se teve origem na rede de distribuição administrada pela ré ou na rede elétrica interna do imóvel. Seguradora autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Desfecho de improcedência que se faz de rigor, arcando a autora com as verbas sucumbenciais, arbitrados os honorários devidos aos Patronos da ré em R$ 800,00. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO
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