Carregando…

DOC. 859.2085.5934.8821

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA.

Alegação de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com justo título e animus domini, há mais de 10 (dez) anos. Sentença de procedência. Insurgência da corré Imobiliária e Construtora Lutfalla S/A. Simples falta de oportunidade para a apresentação de alegações finais, sem a demonstração de prejuízo para a parte, que não implica em nulidade. Jurisprudência do STJ. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Preliminares de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, falta de interesse processual, na modalidade adequação, e impossibilidade jurídica do pedido também afastadas. Autores que pleiteiam o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre a área objeto do justo título, e não a correção de erros ou inconsistências no registro público referentes à metragem ou descrição dessa área, o que seria objeto de ação de retificação de área. Correto ajuizamento da ação de usucapião. Elementos dos autos, em especial as provas pericial e testemunhal, que comprovam estarem os autores na posse do imóvel usucapiendo, com animus domini, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, pelo lapso temporal necessário ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. Presentes os requisitos autorizadores da aquisição da propriedade, via usucapião ordinária. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito