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DOC. 859.2310.4948.3067

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Ilegitimidade ativa. Filiação posterior ao ajuizamento da ação coletiva. Decisão anterior desta Câmara, de 20 de junho de 2012, relatoria do eminente Desembargador Wanderley José Federighi, em recurso interposto pela associação impetrante da ação coletiva, conferiu legitimidade às filiações posteriores, o que cumpre observar. CPC/2015, art. 505. Prescrição interrompida com o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, em 2008, reiniciada, pela metade, com o trânsito em julgado, em 26-04-2022, de modo que não se verificou. A execução coletiva promovida pela associação impetrante não pode obstar a cobrança em caráter individual, porquanto não exclui a possibilidade de os beneficiários do título demandarem, diretamente, pela parte que lhes cabe. IRDR, Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Recurso não provido

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