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DOC. 859.7166.0103.9665

TJRS. APELAÇÃO CRIME. MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS DOMÉSTICOS. RINHA DE GALO. art. 32, CAPUT, DA LEI 9.605/98. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 

1. Hipótese em que a prova produzida não se presta à condenação, uma vez que o delito em apreço trata de infração que deixa vestígio, demandando a realização de laudo pericial nos moldes do CPP, art. 158, o que não ocorreu na espécie, em que pese plenamente possível, haja vista que diversos animais restaram apreendidos. 

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