TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Indenização por danos morais e materiais. Transporte aéreo. Overbooking. Insurgência contra o indeferimento do pedido da Autora, determinando a remessa dos Autos para Comarca de Colombo/PR (local do domicílio do Autora) ou para o Zurique/Suíça. Acolhimento. Incompetência de ofício pelo Juízo a quo. Inteligência dos CCB, art. 349 e CCB, art. 786, das Súmulas 33 do STJ e 77 do Tribunal de Justiça. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, para afastar a determinação de remessa dos Autos à Comarca de Colombo/PR (local do domicílio da Autora), mantendo-se a Comarca de São Paulo/SP (local da sede da Ré no Brasil) como competente, até eventual manifestação da Ré em sentido contrário, por meio de Exceção de Incompetência
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