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DOC. 860.3617.4844.1193

TJRJ. Apelação. ECA. Representação pela prática de atos infracionais análogos ao crime previsto no art. 157, §2º, II e V e §2-A, I (quatro vezes), sendo um deles na forma do §1º do mesmo dispositivo; art. 158 §§ 1º e 3º e art. 288, todos do CP. Procedência parcial da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação. Irresignação. Preliminar (1). Nulidade da sentença. Alegação de ausência de enfrentamento de todas as teses defensivas. Inocorrência. Magistrado sentenciante que expôs de forma exauriente os fundamentos utilizados para formar o seu convencimento. Atendimento ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Jurisprudência dos Tribunais Superiores. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade de reconhecimento do adolescente. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. A vítima Renato Massimiliani reconheceu em juízo o Apelante com certeza absoluta. A vítima Waltuir reconheceu outros integrantes (maiores) Alan Ferreira Silva e Luan Henrique Fortunato de Mendonça como praticantes do crime de roubo em sede policial e em Juízo. E mais, Luan apontou o Apelante, vulgo ¿Descola¿ como um dos agentes. Adequação do procedimento à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Concessão de efeito suspensivo. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do art. 198, VI do ECA. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215, do mesmo diploma legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Rejeição. Autoria e materialidade. Acervo probatório, corroborado pelo registro de ocorrência de fls. 03/08, os termos de declarações de fls.10/11, 34/35, 38/39, 45/50 e 54/56, o auto de apreensão de fl.24, o relatório final de inquérito elaborado pela autoridade policial às fls.13/18, os vídeos fornecidos pelas vítimas cujo link está à fl.32, os autos de reconhecimento de fls.36/37 e 40/41, os vídeos dos depoimentos prestados pelos nacionais Luan Henrique Fortunato de Mendonça, Alan Ferreira Silva e Renan da Cruz Silva, cujos links estão à fl.57 e o relatório final de inquérito de fls.78/79. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Abrandamento da medida socioeducativa. Impossibilidade. Aplicação da medida de internação que se afigura como adequada para o caso concreto. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.

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