TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO EM FACE DE OCUPANTE DE IMÓVEL EDIFICADO EM ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA A PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA VOLTAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.
Decreto que declarou a utilidade pública da desapropriação da área. 2. Constituição de servidão administrativa necessária à manutenção e operação da linha de transmissão, em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica. 3. Instrumento particular de cessão de direitos de posse acostado aos autos, subscrito em 2006, quando a linha de transmissão já havia sido implantada. 4. Afetação da área por decreto publicado em data anterior à aquisição do terreno que afasta a boa fé no exercício da posse pelo réu, haja vista a impossibilidade da alegação em defesa do desconhecimento da lei, na forma do art. 3º da LINDB. Notória clandestinidade da posse. Inteligência do CCB, art. 1.200. 5. Laudo pericial que atesta que o imóvel se encontra dentro de terreno considerado como área não edificante, eis que construído sob o eixo principal das linhas de transmissão, o que coloca em risco a vida e integridade física não só do requerido, como também dos demais moradores da região, além do próprio sistema de fornecimento de energia elétrica. 6. Construção em área destinada à prestação de serviço público por meio de concessão, objeto de servidão administrativa, que não se sujeita aos efeitos da usucapião, dada a sua natureza pública. 7. Reintegração da posse que deve ser concedida em favor da empresa autora. 8. Ausência de direito à indenização por acessões e benfeitorias eventualmente realizados pela ré, dada a pré-existência do gravame no momento da edificação e a ciência do reclamado quanto à presença de linha de transmissão de rede elétrica, porquanto aparente. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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