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DOC. 860.7458.5197.6049

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e Esgoto. Relação de Consumo. Verbete Sumular 254 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação autoral de inscrição indevida de seus dados em cadastros restritivos. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Documentação acostada à petição inicial evidenciando a regularidade da negativação. Anotação desabonadora decorrente do inadimplemento da fatura com vencimento em 20/01/24. Autor que, além de providenciar a quitação do título apenas no dia 21/02/2024, utilizou o código de barras referente a conta do mês de dezembro/2023. Argumentação recursal no sentido de recusa indevida de compensação do crédito oriundo do pagamento em duplicidade com o débito em aberto não merece prosperar. Procedimento que só poderia ser efetuado na fatura subsequente à transação datada de 21/02/2024. Dívida que não restou solvida tempestivamente por equívoco do próprio Requerente. Responsabilidade da Demandada que se afasta. Art. 14, §3º, II, do CDC. Precedentes desta Colenda Corte Estadual. Postulante que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). Manutenção do julgado de 1º grau que se impõe. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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