TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE CUMPRIMENTO OBRAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CESSAÇÃO DO FORNECIMENTO SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. POR INADIMPLÊNCIA E/OU POR SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA OPERADORA DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1)
Ao autor incumbe a produção de provas acerca de fatos constitutivos de seu direito, consoante previsão do CPC, art. 373, I. 2) É ônus processual do réu produzir provas acerca de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do que dispõe o CPC, art. 373, II. 3) Embora os tribunais tenham se posicionado, anteriormente, no sentido de rotular como precárias e unilaterais as imagens extraídas de telas de sistemas, o referido entendimento foi revisitado em virtude da constante evolução e integração dos recursos informatizados no cotidiano da sociedade contemporânea e das relações jurídicas por elas protagonizadas. E, como essa realidade decorre das modernas inovações tecnológicas, não pode o Poder Judiciário ignorar essa prova documentada. 4) Caberia à operadora do serviço o ônus de provar as circunstâncias fáticas que levaram à interrupção do fornecimento do serviço, comprovando as alegações alegadas na defesa quanto à inadimplência e/ou a solicitação de cancelamento feita pelo consumidor. 5) Como não foi demonstrada, por meio de provas, a existência justificativa para que tivesse cessado o fornecimento dos serviços para o autor, deve ser reconhecido que houve defeito na prestação dos serviços da ré, em consonância com o que estabelece o CDC, art. 14, § 1º. Consequentemente, está caracterizada conduta antijurídica. 6) O ato ilícito é o fato gerador da responsabilidade civil e constitui um procedimento em desacordo com a ordem legal que viola um dever jurídico preexistente, descumprindo uma obrigação originária. 7) A quantifica
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