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DOC. 861.1091.7536.5357

TJSP. RETRATAÇÃO - APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA -

Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, diante do julgamento do mérito do Tema 865, o STF, no julgamento do RE 922144, em 19/10/2023, no qual foi firmada a seguinte tese jurídica: «No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios» - O julgado ora em análise e devolvido para eventual retratação não discute a complementação da indenização em razão de haver saldo resultante da diferença entre o valor do depósito inicial e o valor efetivo da indenização final - Hipótese sob análise que não se coaduna com a matéria tratada no julgamento da Corte Suprema - Retratação desacolhida com manutenção do julgado sob análise

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