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DOC. 861.4564.8731.4747

TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.

Paciente condenado às penas de 21 (vinte e um) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, §2º, II e IV, na forma do art. 14, II, e art. 157, §2º, I, (redação anterior às alterações promovidas pela Lei 13.654/18) , na forma do art. 69, todos do CP. Inconformismo com a decisão que, ao fim do julgamento, decretou a prisão preventiva do paciente. SEM RAZÃO A IMPETRANTE. É consabido que toda e qualquer prisão anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória ostenta natureza cautelar, e, portanto, para sua decretação, mister se faz uma série de requisitos, analisados pela autoridade judiciária. Na hipótese, o decreto prisional está suficientemente fundamentado, calcado nos elementos dos autos, e apresenta justificativas razoáveis para imposição da custódia cautelar. Configurado o fumus comissi delicti, porquanto presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria, ainda mais latentes após o julgamento realizado pelo júri. No que concerne ao periculum libertatis, a necessidade da segregação cautelar encontra-se lastreada no risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. Gravidade concreta do crime e reincidência específica em crime de homicídio ostentada pelo paciente, intimado via edital para ciência da sessão plenária e sem vínculo com o distrito de culpa. Ausência de violação à presunção de inocência. Constitucionalidade do CPP, art. 492, I, «e» reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 1068 da Repercussão Geral. Insuficiência das medidas diversas previstas no CPP, art. 319. Igualmente afastada a pretensão de substituição da custódia por prisão domiciliar, eis que não verificada, de plano, a extrema debilidade do quadro de saúde do paciente, tampouco a impossibilidade de realização do tratamento necessário no sistema prisional. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

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