TJSP. APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença Improcedente. Autora que ingressou com a ação alegando desconhecer os descontos realizados em seu benefício previdenciário, pleiteando a declaração de inexistência do negócio jurídico, devolução dobrada do indébito e danos morais na monta de R$5.000,00. Aplicação do CDC. Verossimilhança das alegações que, somada a vulnerabilidade da autora, gera a inversão do ônus probatório. CDC, art. 6º, VIII. Réu que alegou que a adesão ocorreu pela via telefônica. Link da gravação telefônica juntada aos autos. Atendente que não elucidou o objeto do contrato. Afronta ao CDC, art. 31. Consumidora idosa que não teve oportunidade para elucidar o objeto do contrato. Vulnerabilidade da consumidora que não foi observada pela ré. Art. 39, IV, CDC. Declaração de inexigibilidade que deve se impor. Descontos realizados diretamente no benefício da requerente, não havendo que falar em boa-fé. Devolução do indébito que deve ocorrer em dobro. Art. 42, p. único, do CDC. Descontos indevidos que, além do desequilíbrio na contabilidade pessoal do requerente, causou dissabor passível de indenização. Dano Moral caracterizado. Valor fixado em R$5.000,00. Precedentes desta Câmara. Indenização que deve ser corrigida do arbitramento (Súmula 362/STJ). Juros que devem incidir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Sentença Reformada. Recurso Provido
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