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DOC. 861.8696.3745.7090

TJSP. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - AÇÃO REGRESSIVA -

Sentença de procedência com relação à lide primária e improcedência quanto à lide secundária - RECURSO DA TRANSPORTADORA - Preliminar de cerceamento de defesa e de ausência de fundamentação - Não acolhimento - Pretensão de verificação da destinação dos salvados, que deve ser deduzida em demanda própria - Mérito - Danos causados à carga durante o trajeto, em razão de acidente - Prova documental que indica embriaguez do motorista da transportadora - Prova amealhada aos autos que denota ter havido, ao menos, culpa grave do motorista - Limitação do valor da indenização - Admissibilidade - Sub-rogação em relação ao valor pago à segurada, limitada ao valor da apólice e ao valor declarado para a carga no conhecimento de transporte, ex vi do que dispõe o art. 750 do Código Civil e Lei 11.442/07, art. 14 - RECURSO DOS PATRONOS DA DENUNCIADA - Irresignação quanto à fixação da sucumbência por equidade - Honorários advocatícios - Tese jurídica fixada pelo C. STJ no julgamento de recursos repetitivos ( 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP - Tema 1076) - Impossibilidade do arbitramento da verba honorária por equidade - Valor da causa que não se afigura irrisório - Inteligência do art. 85, §6º-A, do CPC - Sentença parcialmente reformada - Recurso da requerida parcialmente provido, com readequação do ônus de sucumbência com relação à lide primária - Recurso dos patronos da denunciada provido para readequar a sucumbência fixada na lide secundária

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