TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CARTÃO DE CRÉDITO -COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL - AUSÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE - NÃO CABIMENTO.
Nas hipóteses em que o demandante não comprova a existência de vínculo contratual entre as partes deve ser julgado improcedente o pedido inicial de cobrança. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar a regra geral prevista no § 2º do CPC, art. 85. Consoante entendimento do STJ firmado em sede de recurso repetitivo (Tema 1.076), o juízo de equidade na fixação dos honorários advocatícios somente pode ser utilizado de forma subsidiária, não sendo cabível no caso de valor da causa elevado (REsp. Acórdão/STJ, Rel. OG Fernandes, julgado em 16/03/2022, DJe 31/05/2022).
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