TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas (CP, arts. 155, §4º, III e IV). Recurso defensivo que, busca a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação para o furto simples, a aplicação da fração de aumento máxima de 1/6 ensejada pela reincidência do Acusado Reginaldo, bem como o abrandamento do seu regime prisional para o semiaberto, a concessão de restritivas para o Acusado Lucas e a redução das penas de multa ao mínimo legal. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que os Réus, em tese, teriam subtraído, mediante uso de chave falsa, uma motocicleta Honda, modelo CG125 FAN, que se encontrava estacionada em frente à Estação da Vila Militar. Acusados que, em sede extrajudicial, confessaram o furto, mas que optaram por permanecer em silêncio durante os seus interrogatórios em juízo. Proprietário da motocicleta subtraída que, em juízo, afirmou ter visto as imagens das câmeras de segurança instaladas no local, ressaltando que o furtador se encontrava sozinho e usando um capacete preto. Admissão da autoria em sede extrajudicial que, por si só, não se presta a viabilizar um decreto de condenação, sobretudo quando não há prova judicializada ratificadora. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver os Apelantes nos termos do CPP, art. 386, VII.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito