TJSP. Apelação. Furto tentado. Pleito objetivando a desclassificação para o crime de dano. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante tentou subtrair uma esquadria de janela, não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, quais sejam, o peso do objeto e a intervenção dos seguranças da estação de metrô, que visualizaram a dinâmica delitiva por meio do sistema de monitoramento. Animus furandi evidenciado. Versão defensiva isolada e desprovida de mínimo lastro probatório. Reprimenda que não comporta reparo. Básicas certeiramente exasperadas pelos maus antecedentes. Na segunda fase, escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência. Na derradeira fase, penas diminuídas em 1/2 em vista da tentativa. Regime inicial fechado irretorquível, pois, a fixação de regime mais brando, já em oportunidade anterior, restou amplamente frustrada, em vista da reiteração delitiva. Ademais, o pagamento das custas processuais é obrigação decorrente da Lei 11.608/03. Improvido
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