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DOC. 862.8213.5535.0891

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM A DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.

Insurge-se o agravante contra decisão proferida pelo juízo singular que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu a gratuidade de justiça ao autor agravante. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. No caso em análise, o agravante, que comprovou arcar com diversas despesas, em razão dos inúmeros empréstimos contratados, percebe, mensalmente, quantia líquida de R$4.535,62, além de não possuir bens, conforme declaração de imposto de renda acostado. 5. Restando comprovada, pela documentação acostada aos autos, situação compatível com o estado declarado de insuficiência de recursos, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça. 6. Provimento do recurso.

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