TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso defensivo. Execução da pena de multa. Inviabilidade de extinção da punibilidade do sentenciado independentemente do pagamento da pecuniária. Reprimenda corporal imposta em cumulação ainda não cumprida, o que impede a providência. Sanção que, a despeito de ser considerada dívida de valor, não perdeu seu caráter penal. Interesse processual do órgão ministerial na execução da pecuniária. Precedentes. Inaplicabilidade da normativa estadual. Impossibilidade de pagamento da multa não demonstrada. Pleito de cancelamento da penhora indeferido, ademais, por ausência de comprovação de que o valor bloqueado se enquadraria nas limitações do CPC, art. 833. Desprovimento
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