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DOC. 864.0540.9169.1539

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CPC, art. 914, § 1º. ERRO SANÁVEL. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravos de instrumento interpostos contra decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos nos autos de ação de execução de título extrajudicial. O juízo de primeiro grau considerou que os embargos deveriam ter sido distribuídos por dependência, em autos apartados, nos termos do CPC, art. 914, § 1º. O agravante sustenta que houve regular distribuição por dependência e que, ainda que houvesse erro, este seria sanável, nos termos dos CPC, art. 277 e CPC art. 288, invocando a violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e acesso à justiça.

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