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DOC. 864.0541.4633.8897

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO PARA O MÍNIMO EXISTENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Nathanael Pinheiro Salles contra decisão que indeferiu a impugnação à penhora de valores depositados em suas contas bancárias, no curso da execução de título extrajudicial promovida pelo Banco Safra S/A. O agravante alegou que a penhora incidiu sobre quantias inferiores a 40 salários-mínimos, o que garantiria sua impenhorabilidade, conforme o CPC, art. 833, X, pleiteando a liberação dos valores.

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