TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -
Ação de indenização por danos material e moral proposta contra seguradoras em razão da negativa de pagamento de indenização securitária decorrente de incêndio ocorrido nas dependências da empresa autora - Reconhecimento da prescrição em relação à Itaú Corretora de Seguros S/A. com fundamento no art. 206, § 1º, II, «b», do Código Civil - Negativa expressa de pagamento comunicada ao segurado por e-mail informando o encerramento do processo sem indenização diante da ausência de apresentação de documentos indispensáveis - Início do prazo prescricional a partir da recusa manifestada pela seguradora - Impossibilidade de interrupção ou suspensão da prescrição por meras tratativas administrativas - Alegação de pendência da regulação do sinistro improcedente diante da inexistência de ato formal da seguradora reconhecendo o direito à indenização - Termo inicial dos juros moratórios fixado corretamente a partir da citação nos termos da jurisprudência consolidada do C. STJ - Indenização por dano moral indeferida - Pessoa jurídica - Necessidade de comprovação de abalo à honra objetiva e à reputação empresarial - Mero inadimplemento contratual não configura dano moral passível de reparação - Inexistência de comprovação de prejuízo à imagem ou credibilidade da empresa autora - Distribuição proporcional da sucumbência em observância ao CPC, art. 86 - Parte autora decaiu em 44,42% do montante pleiteado diante da rejeição parcial dos pedidos - Condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte adversa corretamente imposta - Impossibilidade de afastamento da obrigação em razão do decaimento parcial - Sentença mantida - Recurso desprovido
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