TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. art. 121 §2º, INC. II E IV DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/90, art. 1º, I. CRIMES CONTRA A VIDA.
Sentença condenatória. Recurso defensivo argumentando que a condenação é contrária às provas dos autos, pugnando pelo afastamento das qualificadoras previstas no art. 121, §2º, II e IV, do CP. Decisão dos jurados que está respaldada por vastos elementos probatórios contidos no processo, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Materialidade e autoria demonstradas. Depoimentos que foram bastante esclarecedores, descrevendo com detalhes a dinâmica dos fatos, bem como o reconhecimento do réu como o autor da facada, revelando ainda, com clareza, a presença de todas as qualificadoras imputadas na exordial acusatória. Crime praticado por motivo fútil. Discussão em torno do conserto realizado pelo apelante no carro da vítima. Emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ofendido que foi atacado de maneira repentina na rua, após ser imobilizado pelo acusado. Dosimetria corretamente fixada. Mantido o regime inicial fechado. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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