TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Autores que pretendem a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do óbito de seu familiar, ocorrido em acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Apelo dos autores. Colisão automobilística que vitimou todos os envolvidos. Ação ajuizada em face da proprietária do veículo e do único herdeiro necessário do condutor. Responsabilidade dos réus não comprovada. Inquérito policial instaurado para apurar os fatos que restou inconclusivo, ante a impossibilidade de se determinar a velocidade dos veículos ou eventual motivo para a invasão do veículo dos requeridos na faixa contrária. Fotografia de velocímetro apresentada que se encontra apócrifa, e cuja origem é desconhecida, destituída, portanto, de valor probatório. Elementos nos autos que indicam que ambos os condutores se encontravam alcoolizados. Prova oral que não colaborou para o esclarecimento da dinâmica dos fatos, na medida em que as testemunhas não presenciaram a colisão. Ausência de elementos informativos sobre as circunstâncias concretas que permeiam o sinistro, em especial a motivação de se ter invadido a faixa de contramão, se por imprudência, motivo de força maior ou culpa exclusiva de terceiros. Requerentes que não se desincumbiram do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I). Improcedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido
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