TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AVANÇO DA PARADA OBRIGATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - SEGURADORA - DIREITO DE REGRESSO.
Conforme o CCB, art. 786, é direito do segurador sub-rogar-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor da ação. Para que surja o dever de indenizar, necessário se faz a presença de três requisitos, quais sejam: ato ilícito, dano e nexo de causalidade.
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