TJSP. Ação de indenização, fundada em atraso de voo. Decisão que declinou da competência territorial de ofício, determinando que a autora, em 15 dias, indique se deseja a redistribuição da ação para o foro de seu domicílio (Itapema/SC), da filial da parte ré (Rio de Janeiro/RJ) ou a extinção para propositura no juízo do país da sede da ré (Portugal). Descabimento. Demonstração por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, que a agravada possui sede em São Paulo/SP. Aplicação do CPC, art. 53, III, «a». Decisão modificada. Recurso provido
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