TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST.
1. A Corte Regional, ao realizar o juízo de admissibilidade asseverou que a parte pretende reexaminar fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a rediscutir o mérito, a fim de que não incida a contribuição sobre o imóvel. Aplicação da Súmula 422/TST e da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito