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DOC. 866.3427.4924.2273

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR - PLANO SAÚDE - TRATAMENTO TERAPÊUTICO - MENOR - DIREITO INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - VARA DA INFÂNCIA.

1. O caso dos autos se enquadra nas hipóteses de competência absoluta da Vara da Infância e Juventude previstas no ECA, art. 148. 2. Depreende-se que o objeto dos autos atrai a tese fixada no IRDR 1.0000.15.035947-9/001 (Tema 15) no sentido de que «é absoluta a competência das Varas da Infância e da Juventude no que tange ao processamento e julgamento dos feitos em que se discute o fornecimento de medicamentos, insumos alimentares e outros tratamentos médicos necessários, inclusive cirúrgicos, às crianças e adolescentes independentemente da existência de situação de risco», sem limitar ou restringir sua aplicação aos casos afetos à saúde pública. 3. Sendo assim, acolho o conflito para declarar competente a Vara da Infância para processar e julgar o feito.

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