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DOC. 866.5199.5683.4501

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Contrato de Cessão de Fundo de Comércio - Parcelas representadas por 17 cheques - Inadimplemento - Decisão que REJEITOU o pedido, nos termos do CPC, art. 487, I, por não estarem presentes os pressupostos do Art. 50, caput, do Código Civil e REVOGOU o arresto de bens deferido liminarmente, ressaltando que cabia ao exequente demonstrar suficientemente que houve desvio de finalidade da empresa executada ou confusão entre o patrimônio desta e de seu sócio, o que não fez - A única informação trazida nos autos refere-se à dissolução da pessoa jurídica, que deu-se de forma regular mediante baixa do registro na JUCESP - Porém, a extinção da pessoa jurídica, por si só, não constitui prova de que houve desvio de sua finalidade ou confusão de seu patrimônio com o do sócio - INSURGÊNCIA do requerente /exequente - Pretensão de acolhimento do pedido para inclusão no polo passivo da demanda do sócio da empresa executada, restabelecendo-se a medida de arresto, alegando que estão preenchidos os requisitos legais - DESCABIMENTO - Medida excepcional - Não se tratando de relação de consumo a mera insolvência da empresa executada, sem indícios suficientes de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial não basta para a deflagração da desconsideração da personalidade jurídica - Dicção do Art. 50 do Código Civil - Mero insucesso empresarial e inexistência de bens penhoráveis que, por si só, não justificam a aplicação da medida extrema - Não demonstrado o desacerto do Juízo a quo - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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