TJSP. Apelação. Execução Fiscal. Sentença de extinção do feito com fundamento na Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, lastreada na Tese firmada no Tema 1184 do STF. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Não conhecimento do recurso. Sentença proferida em abril de 2024. Exequente intimada da r. sentença pelo portal Eletrônico, em 08.04.2024. Intimação por meio do Portal Eletrônico que equivale à intimação pessoal da Fazenda Pública por expressa disposição legal. Inteligência da Lei 11.419/06, art. 5º e CPC/2015, art. 183, § 1º . Recurso de apelação interposto pela Municipalidade somente em novembro de 2024. Pedidos de reconsideração que não suspendem, interrompem ou reiniciam o prazo recursal. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Inobservância do requisito extrínseco da tempestividade (CPC/2015, art. 932, III). Vício de natureza insanável. Recurso não conhecido
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