TJSP. Ocorreu julgamento com turma ampliada, na forma do CPC, art. 942 e o resultado foi de provimento, por maioria (3x2). Escrevo o voto condutor por dever regimental e segue a ementa: Execução específica de contrato particular de venda e compra (CPC, art. 501). Título questionado por fraude (agiotagem) e indícios de empréstimo de dinheiro mediante juros excessivos, com entrega de imóvel para quitação de dívida inexigível. A verossimilhança da prática de usura decorre de transcrições de conversas de mensagens eletrônicas e que não foram impugnadas, com conteúdo comprometedor a quem nega a prática de juros. Fato que pode ser tido como incontroverso (art. 374, II e III, do CPC), encaminhando para a inversão do ônus da prova (Medida Provisória 2.172-32, de 2021). Inadmissibilidade de ser admitida a adjudicação do imóvel dos devedores por sentença emitida no estado da lide. Provimento para anular a sentença e determinar a realização das provas requeridas
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito