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DOC. 868.1931.6608.1547

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual absolveu o réu, Iago Pessanha Teixeira da Silva, da imputação de prática da conduta prevista no art. 217-A c/c art. 226, II, todos do CP, com base no CPP, art. 386, VII. Outrossim, ao final, revogou a medida cautelar de proibição de contato do réu nomeado com a vítima durante o transcurso do processo.

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