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DOC. 868.5510.0817.9950

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de esclarecimentos periciais em ação de usucapião. O recorrente alega que seus quesitos não foram respondidos no laudo pericial, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indeferiu o pedido de esclarecimentos periciais se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015. III. Razões de Decidir. 3. O CPC/2015, art. 1.015 estabelece taxativamente as hipóteses de admissibilidade do agravo de instrumento, não incluindo a decisão que indeferiu pedido de esclarecimentos periciais ou de resposta aos quesitos. 4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que indeferiu pedido de esclarecimentos periciais não se insere nas hipóteses do CPC/2015, art. 1.015. 2. A tese de taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência. Compete ao perito responder indagações que exigem conhecimentos técnicos específicos e não aquelas que devem ser provados por documentos.Legislação Citada:CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada:REsp 1.696.396, REsp 1.704.520, Rel. Min. Nancy Andrighi

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