TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de esclarecimentos periciais em ação de usucapião. O recorrente alega que seus quesitos não foram respondidos no laudo pericial, prejudicando o exercício do contraditório e da ampla defesa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indeferiu o pedido de esclarecimentos periciais se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015. III. Razões de Decidir. 3. O CPC/2015, art. 1.015 estabelece taxativamente as hipóteses de admissibilidade do agravo de instrumento, não incluindo a decisão que indeferiu pedido de esclarecimentos periciais ou de resposta aos quesitos. 4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que indeferiu pedido de esclarecimentos periciais não se insere nas hipóteses do CPC/2015, art. 1.015. 2. A tese de taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência. Compete ao perito responder indagações que exigem conhecimentos técnicos específicos e não aquelas que devem ser provados por documentos.Legislação Citada:CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada:REsp 1.696.396, REsp 1.704.520, Rel. Min. Nancy Andrighi
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