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DOC. 868.8482.7984.0038

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I

e IV DO § 1º-A DO CLT, art. 896 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. No caso dos autos, a parte não transcreveu precisamente os trechos da petição de embargos de declaração em que teria requerido o pronunciamento do Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo, assim, a norma do, I e IV do §1º-A do CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. No caso, a executada aduz que a decisão regional teria determinado o pagamento integral do adicional de transferência, alegando violação à coisa julgada, e sustentando que a condenação deveria se limitar à diferença de 20% pleiteada pelo exequente. No entanto, o Tribunal Regional determinou exatamente o pagamento da diferença de 20%, e não do adicional integral de 30%, como alega a parte. Dessa forma, a recorrente não foi sucumbente e, portanto, carece de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.

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