TJSP. Impugnação ao cumprimento de sentença - Deferida a tutela de urgência para suspensão dos descontos realizados pelo banco agravante no benefício previdenciário da agravada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00 - Não interposto recurso naquela ocasião - Conforme assinalado na decisão recorrida, «o descumprimento da tutela na data aprazada é inquestionável» - Inviabilidade de se afastar a aplicação da multa - Juiz da causa que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo banco agravante, tendo reduzido o montante da multa, de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00 - Valor que atende ao princípio da razoabilidade e às peculiaridades do caso concreto - Valor moderado, que não implica enriquecimento sem causa da agravada - Impossibilidade de redução do valor da multa, devendo prevalecer o montante de R$ 5.000,00 - Agravo desprovido
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