TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 180 CAPUT DO CP - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NÃO COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS SUBSTITUTIVAS - PENA IGUAL A UM ANO - MANUTENÇÃO DE APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO. -
Nos termos do CPP, art. 156, o legislador incumbiu igualitariamente às partes a demonstração probatória do que alegam, de modo que cabe à Defesa desconstituir a imputação delitiva deduzida na peça denunciatória, comprovando a versão apresentada pelo réu. Se a Ação Penal carece de provas defensivas a avalizar o alegado desconhecimento do agente acerca da procedência criminosa do bem adquirido, descabido é o pleito absolutório.
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